Como manter-se tecnológico e inovador, remando na contramão do MEC – uma reflexão para Escolas

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicou hoje, no Diário Oficial da União, a aguardada Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025. A norma institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática em todas as etapas da Educação Básica, tanto na rede pública quanto na privada. Um dos pontos centrais é a regulamentação do uso de dispositivos digitais pessoais pelos alunos, que passa a ser vedado durante toda a rotina escolar para fins não pedagógicos, incluindo sala de aula e intervalos. Como manter-se tecnológico diante desta medida? A educação vai, necessariamente, retroceder ou há margem para a inovação? Spoiler: há margem e nós te diremos como.

3/24/20254 min read

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24 de março de 2025 - O Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicou hoje, no Diário Oficial da União, a aguardada Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025. A norma institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática em todas as etapas da Educação Básica, tanto na rede pública quanto na privada.

A medida visa orientar os sistemas de ensino e as escolas na organização da rotina escolar e curricular, equilibrando os benefícios pedagógicos da tecnologia com a necessidade de preservar o foco no aprendizado, a convivência social saudável e o bem-estar dos estudantes.

A resolução detalha desde as obrigações das instituições de ensino até as orientações curriculares específicas para cada etapa, da Educação Infantil ao Ensino Médio. Um dos pontos centrais é a regulamentação do uso de dispositivos digitais pessoais pelos alunos, que passa a ser vedado durante toda a rotina escolar para fins não pedagógicos, incluindo sala de aula e intervalos.

O que pode e o que não pode?

A nova resolução estabelece que o uso de dispositivos digitais por estudantes em sala de aula só será permitido para finalidades pedagógicas orientadas e mediadas por profissionais da educação. Essa diretriz é válida para todas as etapas da Educação Básica.

No entanto, a norma prevê algumas exceções importantes:

  • Estudantes com deficiência: O uso é permitido mediante estudo de caso e documentação que embasem o Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo suporte técnico e pedagógico adequados.

  • Monitoramento ou cuidado de condições de saúde: Dispositivos podem ser utilizados para essa finalidade.

  • Exercício de direitos fundamentais: Em situações específicas, o uso pode ser autorizado para garantir direitos.

  • Emergências: Em casos de perigo, necessidade ou força maior, o uso imediato dos dispositivos é permitido.

A gestão escolar será responsável por identificar o enquadramento nas hipóteses de exceção, com planejamento e transparência.

Dica: As escolas deverão mapear os estudantes que necessitam usar dispositivos como tecnologia assistiva ou para condições de saúde, garantindo o suporte necessário.

Do lúdico ao protagonismo: diretrizes por etapa de ensino

A resolução traz orientações específicas para o uso pedagógico de dispositivos digitais em cada etapa da Educação Básica:

  • Educação Infantil: O uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado como regra, sendo admitido apenas de forma excepcional, por meio de dispositivos oferecidos pela escola e com acompanhamento do professor, respeitando os limites de exposição para crianças pequenas.

  • Ensino Fundamental e Médio: O uso pedagógico é recomendado, respeitando as competências e habilidades a serem desenvolvidas em cada etapa. Nos Anos Iniciais do Fundamental, o uso deve ser equilibrado e mais restrito.

A caixinha da discórdia: modelos de guarda de dispositivos pessoais

A decisão de permitir ou não a portabilidade de dispositivos digitais pessoais pelos estudantes fica a critério da gestão escolar, que deverá definir, em conjunto com a comunidade escolar, os modelos de guarda. A resolução lista algumas opções:

  • Guarda com o estudante, inacessível durante o período escolar.

  • Guarda nas salas de aula, em locais específicos sob supervisão do professor.

  • Guarda pela escola, em armários ou compartimentos designados.

A norma não recomenda o uso de bloqueadores de sinal, pois estes podem afetar também professores, funcionários e visitantes que necessitem de seus dispositivos.

Dica: As escolas poderão recomendar aos pais que os estudantes deixem seus equipamentos em casa, a menos que haja previsão de uso pedagógico.

Foco na saúde mental e formação de professores

A resolução dedica um capítulo à capacitação e prevenção sobre saúde mental. As escolas e redes de ensino deverão promover um ambiente escolar acolhedor e preventivo, com ações de esclarecimento para educadores, estudantes e famílias sobre o uso equilibrado de tecnologias e seus impactos na saúde mental.

Outro ponto crucial é a formação continuada dos profissionais da educação para a implementação da educação digital e midiática e o uso pedagógico intencional dos dispositivos digitais. As redes de ensino deverão estabelecer e implementar um plano de formação, com etapas de avaliação diagnóstica, estruturação e implementação.

E como a educação digital vai no currículo?

A resolução também estabelece diretrizes para a integração curricular da educação digital e midiática, que deverá ser desenvolvida com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A implementação poderá ocorrer de forma transversal ou como componente específico, a critério da rede de ensino e da escola, promovendo a colaboração entre diferentes disciplinas.

A norma destaca a importância de abordar temas como a compreensão de algoritmos, o uso de dados, inteligência artificial, letramento computacional e cidadania digital. A construção dos currículos deverá considerar a proteção de direitos individuais e coletivos e o desenvolvimento da cidadania digital.

Precisamos começar logo?

A elaboração dos novos currículos e o plano de formação docente deverão ocorrer ao longo de 2025, com implementação obrigatória a partir de 2026. As redes de ensino poderão optar por currículos de transição, considerando as necessidades de cada etapa e a formação do corpo docente.

As escolas deverão implementar sistemas de monitoramento para avaliar a eficácia da política estabelecida, com escuta da comunidade escolar, relatórios periódicos e revisão das normas com base nos resultados.

Expectativas

A publicação da resolução marca um passo importante na regulamentação do uso de tecnologias digitais na educação brasileira. A expectativa é que as novas diretrizes contribuam para um ambiente escolar mais focado no aprendizado, seguro e que promova o desenvolvimento integral dos estudantes na era digital.

Especialistas em educação digital e representantes de escolas e pais devem se manifestar nos próximos dias sobre os detalhes e os desafios da implementação da nova resolução.

O Instituto de Qualidade Regulatória | IQR deixa aqui a sua contribuição na forma de um Checklist gratuito de Mapeamento que convida as escolas a iniciarem um levantamento abrangente de todas as suas obrigações, proibições e possibilidades frente à nova regulamentação.